DE CONTRATAÇÃO Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista Procedimento nº 01/2024 Objeto: Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários da conectividade da Unidade Escolar. Prazo para recebimento dos orçamentos/documentos: 13/12 a […]
DE CONTRATAÇÃO
Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista
Procedimento nº 01/2024
Objeto: Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários da conectividade da Unidade Escolar.
Prazo para recebimento dos orçamentos/documentos: 13/12 a 17/12/2024
A Associação de Pais e Mestres – APM, C.N.P.J nº 07.110.884/0001-86, localizada na Rua Feliciano de Mendonça nº 290, São Paulo/ SP, CEP 08460-365, vinculada à ETEC de Guaianazes, doravante chamada de unidade executora, aderente ao Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, pela Lei nº 17.449/2021, que alterou a Lei nº 17.149/2019, regulamentado pelo Decreto 66.352/2021, AVISA a todos os interessados que se encontra aberto o procedimento simplificado, do tipo menor preço, para a contratação de serviços de pequenos reparos, adequações e serviços necessários da conectividade da Unidade Escolar, referente aos recursos repassados pela Portaria nº CEETEPS GDS 3164/2022, de 07-01-2022, para o subprograma de Pequenos Reparos, sendo regido nos termos da Deliberação CEETEPS nº 76/2021 e suas posteriores alterações, e pelos Princípios constitucionais da Administração Pública.
Esse Aviso, contendo as regras estabelecidas para a participação dos interessados, ficará disponível no Site da ETEC de Guaianazes e murais de comunicação. Para que todos os interessados tomem conhecimento das regras e enviem, no prazo de 16/02/2024 a 18/12/2024 pelo endereço eletrônico: e118apm@cps.sp.gov.br, ou entregue diretamente à unidade executora no endereço Rua Feliciano de Mendonça nº 290 – Guaianases – SP, os orçamentos com os preços propostos e os documentos requeridos, de acordo com as seguintes regras:
1.1 Descrição. O objeto deste procedimento visa a contratação de serviços de pequenos reparos, adequações e serviços necessários da conectividade da Unidade Escolar, por valor total, considerando os itens e a descrição dispostos no Anexo 1 – Planilha Orçamentária e Anexo 2 – Memorial Descritivo.
1.2 O Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE dos fornecedores participantes, para a apresentação dos orçamentos, deverá ser compatível com objeto que se pretende contratar, que será verificado junto ao site da Receita Federal do Brasil RFB, de forma a confirmar tal compatibilidade.
3.1 Orçamentos. O fornecedor deverá apresentar, no prazo indicado, por correspondência eletrônica no endereço de e-mail e118apm@cps.sp.gov.br o orçamento de acordo com o Anexo 1 – Modelo de Orçamento deste Aviso e Anexo 2 Memorial Descritivo, considerando os itens e/ou as especificações técnicas indicadas, podendo apresentar por meio físico com os documentos exigidos, desde que estejam em envelope lacrado, com a devida identificação desse procedimento, a ser entregue diretamente à unidade executora, que deverá posteriormente digitalizá-los.
3.1.3 A validade do orçamento deverá ser de, no mínimo, 60 dias, contados a partir do último dia previsto para seu recebimento.
3.1.4 O(s) preço(s) ofertado(s) para o objeto desta contratação deverá contemplar, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias, inclusive gastos com transporte, cujo valor será fixo e irreajustável.
3.1.5 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta contratação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas.
3.1.6 O fornecedor deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.1.7 Caso os fornecedores solicitem, a unidade executora poderá enviar por e-mail eventuais anexos do Aviso, para a elaboração dos orçamentos, como, por exemplo, planilhas etc., considerando eventual impossibilidade de ficarem à disposição no site da ETEC (em campo específico).
3.2 Documentos. Com o orçamento, ainda deverão ser enviados os seguintes documentos, conforme segue:
3.2.1 Habilitação jurídica, conforme o caso:
3.2.2. Comprovações relacionadas a regularidade fiscal e trabalhista, pertinentes a:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
3.2.3 Declaração, devidamente assinada pelo responsável legal do fornecedor, que:
3.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a unidade executora aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores ao último dia da apresentação dos orçamentos.
3.2.5 Se o fornecedor for a matriz, os documentos exigidos no item 3.2.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 3.2.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de fornecedor, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
3.2.6 O fornecedor que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto pretendido, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Aviso, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.2.7 Não serão aceitos orçamentos/documentos apresentados fora do prazo determinado.
5.5.1. A consulta de que trata o item 5.5. poderá ser realizada de modo eletrônico, tendo em vista que os orçamento/documentos serão enviados por e-mail à unidade executora, devendo o fornecedor quitar eventuais custas se requerer seu fornecimento por meio físico.
7.1 Os pagamentos a fornecedores, cujas notas fiscais e/ou recibos deverão ser emitidos com data posterior à disponibilização do recurso, somente poderão ocorrer após a conclusão dos serviços ou entrega da aquisição com o aceite do Diretor da ETEC, de acordo com normas estabelecidas.
7.2 Os pagamentos de despesas com recursos do PDDE Paulista serão realizados somente por meio de movimentação bancária eletrônica, vedada a realização de saque do recurso da conta bancária específica e/ou utilização de cheque.
7.3 Caberá à unidade executora, junto ao Diretor da ETEC, fiscalizar a execução dos serviços prestados pelos fornecedores contratados, nos termos da lei, bem como, receberem o respectivo objeto, seja contratação de serviços ou aquisição de materiais permanentes e/ou de consumo, mediante documento de aceite escrito e assinado pela unidade executora, pelo Diretor da ETEC e pela fornecedora.
7.4 Se for o caso, deverá a fornecedora transferir formalmente à unidade executora eventuais bens disponibilizados quando da execução dos serviços, que serão posteriormente doados para o CEETEPS, nos termos da lei.
7.5 O fornecedor deverá ainda responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo de outras responsabilizações indicadas nas Portarias dos subprogramas.
8.1 Os fornecedores deverão, ainda, observar as regras das Portarias de repasse, em especial a anexada a este Aviso, disponível no site do CEETEPS (https://www.cps.sp.gov.br/pdde/), inclusive, acerca de orientações relacionadas à execução dos serviços e/ou entrega de bens, sejam permanentes ou de consumo, conforme o caso.
8.2 Os fornecedores poderão solicitar esclarecimentos sobre as regras deste Aviso e seus anexos, que serão respondidos pela unidade executora.
8.3 Caso a unidade executora entenda por alterar alguma regra contida em um Aviso já divulgado, que interferirá na elaboração dos preços pelos fornecedores, ela deverá republicá-lo e recomeçar a contagem de prazo para o recebimento dos orçamentos/documentos.
8.4 Todos os atos desse procedimento deverão ser registrados formalmente, de forma a transparecer as ações realizadas, devendo os documentos serem assinados pelos responsáveis da unidade executora e/ou das fornecedoras, conforme o caso, e arquivados eletronicamente, para fins de auditoria, controle social, prestação de contas etc.
8.5 A unidade executora manterá, em sua sede, em boa ordem e organização, à disposição do CEETEPS, dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e da comunidade escolar, os documentos comprobatórios da realização das despesas relativas ao programa, extratos bancários de conta corrente e aplicação financeira, emitidos em seu nome e identificados com os nomes dos programas, ainda que a contabilização tenha sido confiada a terceiros.
8.6 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 A unidade executora não se responsabilizará por orçamentos/documentos entregues em lugar diverso do estabelecido ou para terceiros.
8.8 Eventual alteração/indisponibilidade nos links indicados não exime os fornecedores de apresentarem os documentos devidos, conforme exigências dispostas nesse aviso, devendo-os buscar nos endereços eletrônicos por meio de consultas à internet ou aos órgãos competentes.
8.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
8.10 Anexos. Integram o presente Aviso
Anexo 1 – Modelo de Orçamento/Planilha Orçamentária
Anexo 2 – Memorial Descritivo
Anexo 3 – Portaria nº 3164/2022, de 07-01-2022, de repasse
São Paulo, 13 de dezembro de 2024.
______________________________
Diretor Executivo da Unidade Gestora
______________________________
Diretor Financeiro da Unidade Gestora
ANEXO 1 – Modelo de Orçamento
Ref. Procedimento nº ___
Objeto:
| Proponente: |
| Endereço: |
| Cidade/ Estado: CEP: |
| Telefone: FAX: E-MAIL: |
| CNPJ/CPF: Insc. Estadual/Mun.: |
| IT. | DECRIÇÃO DO OBJETO | UND. MENS. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| VALOR TOTAL | R$ | ||||
IMPORTANTE
VALIDADE MÍNIMA DA PROPOSTA SERÁ DE 60 DIAS
FORMA DE PAGAMENTO: 30 DIAS
PRAZO DE ENTREGA: _____/DIAS
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES (NO CASO DE AQUISIÇÃO)
DATA DA EMISSÃO: _____/____/_____
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA
A FORNECEDORA:
ANEXO 1.1 – Planilha
A Planilha estará disponível de forma online, em arquivo editável, no link: https://centropaulasouza-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/e118apm_cps_sp_gov_br/EqBsP43vAzpGgZi21H1RbV8B8rT9Eebs_MwgRIoav3KuyA?e=aSEAkP
ANEXO 2 – Memorial Descritivo
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto Realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários da conectividade da Unidade Escolar.
Local 118 – Etec de Guainazes
Rua Feliciano de Mendonça, 290 – CEP 08460-365 – Guaianases, São Paulo
Este Memorial tem como objetivo apresentar um descritivo sucinto dos serviços a serem executados na Etec para a manutenção, conservação e melhoria da estrutura física e lógica de rede, nos termos da Portaria CEETEPS GDS 3164/2022, de 07-01-2022.
Faz parte deste memorial descritivo a planilha orçamentaria compondo o descritivo de serviços à serem executados, conforme segue:
Anexo 3 – Portaria nº 3164/2022, de 07-01-2022 de Repasse